Serviço

Estágio Supervisionado

por Portal FEQ
Publicado: 08/10/2019 - 00:00
Última modificação: 07/08/2023 - 09:29
Público-alvo: 

O Estágio Supervisionado é um instrumento pedagógico complementar ao ensino teórico da Academia, propiciando ao aluno uma vivência na realidade industrial ou laboratórios, sendo elemento essencial de integração, aperfeiçoamento técnico, científico e de relacionamento humano. É parte integrante da formação profissional específica do aluno. As atividades planejadas e executadas nos diversos períodos de estágio (em uma ou várias etapas) constituirão em mais um momento privilegiado de iniciação profissional do aluno, que terá oportunidade de tomar como objeto de estudo a experimentação prática.

 

Versão 2022/2

Para a integralização curricular o aluno deve realizar estágio obrigatório, perfazendo uma carga horária mínima de 250 horas. O discente poderá se cursar o estágio obrigatório após haver concluído, no mínimo, 2.000 horas em disciplinas obrigatórias (o que corresponde a, aproximadamente 50% da carga horária total do curso).

O aluno também poderá realizar estágio não obrigatório, ou extracurricular, que é aquele desenvolvido como atividade opcional e complementar, acrescida à carga horária regular e obrigatória do discente, não havendo carga horária mínima e nem máxima para esta modalidade. Para a formalização o discente deverá ter cursado, no mínimo, todas as disciplinas do primeiro (1º) e segundo (2º) períodos, ou seja, deve ter matrícula ativa a partir do terceiro (3º) período do curso de graduação. O estágio não obrigatório pode ser realizado até o momento em que não falte ao aluno outro componente curricular (ou disciplina) obrigatório a ser cursado

 

Versão 2017/1

Para a integralização curricular o aluno deve realizar estágio obrigatório, perfazendo uma carga horária mínima de 280 horas, sendo que esta atividade, além de regulamentada pela legislação federal vigente, deverá obedecer ao Estatuto e ao Regimento Geral desta Universidade, às Normas Gerais da Graduação da UFU, às Normas Gerais de Estágio da UFU e aos critérios estabelecidos pelo Colegiado do curso de Engenharia de Alimentos.

O Estágio Supervisionado é uma disciplina obrigatória, que poderá ser cursada em períodos especiais, após o discente haver concluído, no mínimo, 2.000 horas em disciplinas obrigatórias (o que corresponde a, aproximadamente 50% da carga horária total do curso).

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Coordenadora de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos:

Prof.ª Daniele do Espírito Santo Loredo da Silva

Portaria de Pessoal UFU nº 2115/2023

e-mail: coordestagea@feq.ufu.br

 

Orientações: 

Orientações Gerais de Estágio na UFU:

http://www.prograd.ufu.br/estagio

  Resolução CONFEQUI nº 9/2023 > Normas Complementares de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (versão 2022/2);

 Projeto de Lei Complementar nº 09/2018. - Câmara Municipal de Cordisburgo  Normas Complementares de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (versão 2017/1).

 

Anexos das Normas Complementares: