Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quando e como solicitar a Dilação de Prazo na Engenharia de Alimentos?

O prazo máximo para integralização curricular do curso de graduação em Engenharia de Alimentos é de 15 semestres letivos (com exceção dos períodos em trancamento geral).

Durante o 15º semestre letivo, até a data limite estabelecida no calendário acadêmico, você deve solicitar a dilação de prazo via Portal do Estudante (www.portalestudante.ufu.br), clicando em:

    Solicitação > Solicitações Gerais > Tipo da Solicitação = Dilação de Prazo

Preencher os campos necessários, anexar a documentação relacionada, se for o caso, e informar na justificativa qual a quantidade de semestres letivos que você necessita para concluir o curso.

 

(Referência normativa: artigos 174 a 181 da Resolução CONGRAD nº 46/2022)

Como agendar a defesa do meu Projeto Final de Curso (PFC) no curso de graduação em Engenharia de Alimentos?

 

Você deve enviar as seguintes informações para o e-mail da secretaria (secgea@feq.ufu.br):

   a) Nome completo;
   b) Título do trabalho;
   c) Data da defesa;
   d) Horário;
   e) Local: informar se a defesa será presencial (a secretaria irá agendar a sala) ou remota (informar o link da sala);
   f) Nome e titulação dos membros da banca*, com suplentes (se houver);
                            *Caso haja membro externo à UFU, favor informar para verificarmos o seu acesso ao sistema eletrônico de informações.

Informar também se a defesa gerará patente, o que tornará a sessão de defesa restrita aos membros da banca.

(Referência normativa: Resolução CONFEQUI nº 8/2023)

 

Perdi uma atividade avaliativa. O que devo fazer?

 

a) Você deverá entrar em contato com o docente responsável pela disciplina (preferencialmente por e-mail) em até 3 (três) dias úteis da data da avaliação, explicar a situação que motivou a perda da atividade avaliativa (anexando documentos comprobatórios, se for o caso) e solicitar a aplicação da avaliação em outra data. Isso porque o docente pode, a seu critério e independentemente de justificativas, conceder a atividade acadêmica avaliativa fora de época;

b) O docente tem até 2 (dois) dias úteis para lhe responder. Caso a resposta seja negativa, você pode recorrer ao Colegiado do Curso (por e-mail) no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data da atividade avaliativa perdida, mediante justificativa devidamente documentada.

c) Em caso de decisão do Colegiado favorável à aplicação da avaliação, o docente tem até 5 (cinco) dias úteis para marcar a avaliação.

(Referência normativa: artigos 137 a 140 da Resolução CONGRAD nº 46/2022)