Pela definição clássica, o engenheiro químico é o profissional que conceitua, projeta, acompanha a construção e supervisiona a operação de unidades industriais de processamento químico. Estas unidades consistem, tipicamente, do reator químico, dos equipamentos de mistura de reagentes e separação de produtos, dos equipamentos de transferência de calor e de transporte de matérias, assim como do sistema de controle.
O exercício da profissão é regulamentado pelo Decreto 5.194, de 24 de dezembro de 1966.